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Atendimento a alunos surdos em classes bilíngues ganha força de lei em Guarulhos



Por Bárbara Braz
Publicado em 03/02/2020

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Em 20 de dezembro o prefeito Guti promulgou a lei 7.795, que contempla a criação de classes de educação bilíngue através da utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para crianças, jovens e adultos com surdez ou surdocegueira, alunos da rede municipal de educação, nos termos do artigo 28 da lei federal 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Para Guti, a iniciativa integra uma política pública assertiva e comprometida com uma educação verdadeiramente inclusiva. “A língua de sinais é mais do que um recurso metodológico, mas algo fundamental para que haja a comunicação entre surdos, ouvintes e o mundo. Esta lei, por contribuir com o desenvolvimento da cidadania e a valorização da pessoa surda, é uma grande conquista para a educação de Guarulhos”, pontuou o prefeito.

O atendimento ofertado na classe de educação bilíngue deverá compor o projeto pedagógico de cada unidade escolar, fundamentado nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação na proposta curricular da rede municipal, entre outras disposições.

Avanços

Para o professor bilíngue Rafael Miguel, a sanção dessa lei representa um grande avanço na educação e na garantia dos direitos dos munícipes surdos de Guarulhos. “A lei representa um ato de acessibilidade para materializar ações de acessibilidade e de respeito às diferenças e de ações inclusivas, que vai permitir que a aprendizagem dos alunos surdos de fato possa acontecer nesses espaços”, destacou.

A professora Erica Aparecida Garrutti de Lourenço, da área de Educação de Surdos do Departamento de Educação e Programa de Pós-Graduação em Educação, da Unifesp Guarulhos, também recebeu a notícia com grande satisfação. “Este é outro importante marco na educação do município, momento em que se é reconhecido o direito de acesso a uma educação que, pautando-se nos princípios da inclusão escolar, considera, respeita e valoriza a surdez como diferença sociolinguística e cultural na organização dos projetos educativos, tendo a escola um papel preponderante nesse sentido”.

O secretário de Educação, Paulo Matheus, destacou a importância da inclusão dos alunos surdos na rede municipal.  “Para que aconteça a formação do aluno surdo é preciso que ele esteja inserido na escola regular, participando do contexto social comum, e que esta proporcione o atendimento adequado para que esse aluno possa se desenvolver. A inclusão de alunos surdos requer uma escola e uma sociedade inclusivas, que assegurem igualdade de oportunidades a todos os alunos, contando com professores capacitados e compromissados com a educação de todos”, comentou.

Para Mônica Haruyama, mãe do aluno surdo Matheus Yuta, da classe bilíngue da EPG Crispiniano Soares, a sanção da lei é  uma grande vitória para toda a comunidade surda. “Quando meu filho começou a estudar em uma sala de aula regular, a dificuldade era muito grande. No 1º ano ele entrou em uma sala bilíngue para surdos e percebi que as coisas começaram a progredir, ele começou a se desenvolver. Estou muito feliz com esse momento, pois é uma conquista para nós, pais de alunos surdos”, comemorou.

Escolas-polo da rede municipal

Atualmente a Prefeitura de Guarulhos oferece atendimento para alunos surdos em três escolas-polo, as EPGs Crispiniano Soares, no Jardim Bom Clima, Anísio Teixeira, no Pimentas, e Professor Edson Nunes Malecka, no Jardim Ponte Alta. Todas as salas possuem professores bilíngues especializados, além de recursos multimídia para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas aos alunos surdos.

A íntegra da lei 7.795 pode ser acessada na página 2 do Diário Oficial nº 2.035 (20 de dezembro  de 2019), disponível no link www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/1880810422.pdf.

Para mais informações, a Secretaria de Educação disponibiliza o telefone 2475-7304.



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