A Secretaria de Educação encaminha o presente documento com o objetivo de reafirmar e consolidar as diretrizes para o uso ético, seguro e responsável das tecnologias digitais no ambiente escolar, em especial no que se refere à proteção de dados e da imagem de crianças e adolescentes. Tais diretrizes estão fundamentadas na Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, que amplia as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, alinhado ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e aos deveres éticos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos.