Linha do Tempo
Guarulhos Cidade que Protege
Curso: Escola que Protege
Parceria Secretaria de Educação e Unifesp
Projeto Piloto: Água Chata
Rede intersetorial para o Enfrentamento das Violências contra crianças e Adolescentes;
13 Escolas Municipais
> Carta de Princípios
> 1º Seminário de Direitos Humanos
> Sinalizadores
Ampliação: Região de Saúde Pimentas e Cantareira = 27 Escolas Municipais
Ampliação nas 4 Regiões de Saúde
Pimentas, Cantareira, Centro e São João Bonsucesso;48 Escolas Municipais
Decreto nº 32.979 de 29/10/2015
Institui o grupo Gestor IntersetorialTrajetória de Articulação da Rede Intersetorial
Fascículo – Violência Familiar: O que a escola tem a ver com isso?
Decreto nº 38.040
Cria a Comissão Intersetorial da Construção do Programa Guarulhos, Cidade que Protege
- Concurso Boas Práticas
- Cases Inspiradores
- Programa Parcerias
Construção do Fluxo Intersetorial;
Atividades formativas para as várias secretarias que compõe a Comissão Intersetorial;
Construção do site Guarulhos Cidade que Protege
Programa Guarulhos Cidade que Protege
Programa Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes
Projeto Piloto – Região de Saúde III – São João/Bonsucesso – Sistema Integrado de Notificação de Violência CIDADE QUE PROTEGE
Envolvendo 41 escolas da Rede Municipal, 03 Conselhos Tutelares, 20 Unidades de Saúde, 02 Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e 04 Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Suspeitas de Violências
1. Definição das formas de Violências:
Entendida como a ação infligida ao educando que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico
Consiste na administração ao educando, por parte do responsável legal ou não, de substâncias psicoativas ou medicamentosas com o intuito de dominar, subjugar, inibir, conter, controlar, menosprezar ou ainda, trazer para a vítima a culpa, ou pela intolerância do agressor às características de sua faixa etária, ou pelos comportamentos que apresentam secundários a outras formas de violência que lhe são infligidas.
a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação ao educando mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática – bullying, que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) qualquer conduta que exponha o educando, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que foi cometido, particularmente quando isto a torna testemunha
Entendida como qualquer conduta que induza ou constranja o educando a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição de seu corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza do educando para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) exploração sexual comercial, entendida como do educando em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob o patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) tráfico de pessoas entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento do educando, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Entendida como a praticada por profissional que atua em instituição de qualquer natureza, pública, parceira ou privada, por meio de ato ilegal ou omissivo que prejudique o atendimento ao educando, vítima ou testemunha de violência, inclusive quando gerar revitimização, isto é, reviver a violência.
Entendida como as reiteradas falhas de pais ou responsáveis em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas dos educandos e/ou de supervisionar suas atividades, de modo a prevenir riscos, quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle, além da falta de acompanhamento, tratamento e a não administração e/ou administração inadequada de medicamento.
É uma forma de violência muito semelhante à negligência. Segundo o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde (CLAVES), o abandono se caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na educação e nos cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dos pais, expondo a criança a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas e expostas a várias formas de perigo.
Entendida como manifestação do desejo suicida, autoagressões, tentativas de suicídio.
Entendido como qualquer trabalho, inclusive o doméstico, realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, atividades insalubres ou perigosas que os exponha a esforços físicos intensos, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, tracionamento da coluna vertebral, sobrecarga muscular.
2 .Motivação da Violência:
é uma ideologia que se pauta no suposto prestígio e poder masculinos sobre as mulheres. Reflete-se em um conjunto de condutas construídas, aprendidas e reforçadas culturalmente – cujo exercício está na tentativa e no controle da moral e da conduta femininas. Reflete-se na violência contra as mulheres em suas diversas formas. Pode aparecer por meio de xingamentos, atos, chantagens, exposição pública etc.
é a violência motivada e praticada em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero presumida da vítima, podendo esta ser membro da população LGBT ou não. A homofobia pode ser definida como a aversão irracional aos homossexuais e a todos que manifestem orientação sexual ou identidade de gênero diferente dos padrões heteronormativos. A violência contra gays é denominada homofobia; enquanto a discriminação, aversão e ódio contra as mulheres que têm orientação sexual diferente da heterossexual e que se relacionam homoafetivamente com outras mulheres é conhecida como lesbofobia. É importante ressaltar que a lesbofobia é uma violência resultante de dupla discriminação porque associa também a violência contra as mulheres, além da discriminação contra a homossexualidade. Bifobia é a discriminação, aversão ou ódio às pessoas bissexuais. Transfobia é a discriminação, aversão, ódio contra pessoas transexuais ou travestis. Entre as variadas formas de manifestação dessas violências estão também a violência psicológica (insulto, constrangimento, ameaça) e os obstáculos ao acesso aos serviços, ao trabalho, e outras.
a crença de que é justa a divisão da sociedade em grupos definidos pela cor da pele, traços físicos e aspectos culturais, de forma a hierarquizá-la. O racismo é utilizado como justificativa para a discriminação contra determinados grupos. A discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de direitos e liberdades fundamentais, em quaisquer campos da vida pública ou privada, conforme Lei nº 12.288/2010. No Brasil, o racismo e a discriminação racial são dirigidos principalmente contra as populações negra, indígena e quilombola.
é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
A xenofobia é uma forma de discriminação social que consiste na aversão a pessoas de diferentes culturas e nacionalidades. Considerada como crime de ódio, a xenofobia mostra-se por meio da humilhação, do constrangimento, das agressões física e moral àquele(a) que não é natural do lugar do(a) agressor(a). Teoricamente, xenofobia é a aversão apenas a estrangeiros(as); contudo, não está estabelecido um termo técnico que designe a agressão e o desrespeito a pessoas de diferentes regiões do mesmo país e que também são considerados crimes de ódio. Portanto, a ocorrência de violência motivada por aversão a pessoas do próprio país – provindas de diferentes regiões geográficas ou localidades – deve ser registrada nesta categoria.
é um conflito que descreve discrepâncias culturais, sociais ou econômicas entre duas gerações, que pode ser causada por trocas de valores ou conflitos de interesse entre gerações mais jovens e gerações mais idosas.
considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (Decreto nº 7.053/2009).
quando a violência é motivada por preconceito, desrespeito ou por qualquer tipo de discriminação à condição das pessoas com deficiência.
qualquer outro tipo de motivação à violência que não as contempladas nas categorias anteriores. Especificar a motivação.
Quais sinais posso identificar?
Violência Sexual
Comportamento da vítima
Apresenta comportamento sexual inadequado à idade; fugas de casa; não confia em adultos; brincadeiras sexuais agressivas; vergonha excessiva; ideias ou tentativas de suicídio; auto flagelação; depressão; sentimento de culpa; baixa autoestima.
Características da Família.
Evita contatos da criança com a comunidade,
principalmente da escola como espaço de socialização; é muito possessiva; acusa a criança de promíscua, sedutora e de ter atividade sexual fora de casa; crê que o contato sexual é a forma de amor familiar; oculta o abuso sexual e alega outro agressor para proteger a família.
Violência Física
Comportamento da vítima
Muito agressivo, apático, temeroso, hiperativo ou depressivo, tendências autodestrutivas e ao isolamento, baixa auto estima, tristeza, medo excessivo dos pais, relato de causas pouco prováveis às lesões, fugas de casa, problemas de aprendizado, faltas frequentes na escola.
Características da Família.
Oculta e justifica as lesões da criança de modo não convincente ou contraditório; geralmente considera a criança má e desobediente; pode existir abuso de álcool ou drogas; as expectativas sobre as crianças são excessivamente idealizadas; defende uma disciplina severa, normalmente tem antecedentes de Violência Intrafamiliar na família
Violência Psicológica
Comportamento da vítima
Comportamentos tímidos, agressivos, destrutivos e autodestrutivos; baixa autoestima; isolamento; depressão; ideia e tentativa de suicídio; insegurança.
Características da Família.
Demonstra expectativas irreais sobre a criança; rejeita; aterroriza; despreza; deprecia; descreve a criança como maldosa ou diferente dos demais; exige demais.
Negligência
Comportamento da vítima
Comportamento calmo demais ou agitado; faltas e atrasos constantes à escola e ao atendimento médico; comportamentos imaturos ou
depressivos.
Características da Família.
É apática e passiva, parecendo não se importar com a situação da criança; descuidada com a higiene, não demonstrando preocupação com as necessidades da criança.
O que devo fazer?
Procure ficar calmo
e, se necessário, garanta que essa conversa aconteça em um lugar com privacidade.
Procure ficar na mesma altura da pessoa
mas não ofereça colo, toques e nem abraços.
Demonstre que está interessado no que ela está dizendo
e, se possível, não questione, mesmo que você desconfie de que não seja verdade.
Ao final, diga que sente muito!
Diga que foi corajoso e que é importante relatar o que houve. Pergunte se há algo mais que queria dizer e se mais alguém sabe sobre a situação.
Mesmo que você não possua formação específica para escuta especializada
verifique se a criança precisa de atendimento ou proteção imediata (como atendimento em saúde ou afastamento de casa, quando a violência é intrafamiliar) e garanta que isto seja feito pelo acionamento dos serviços necessários.
Não assuste a criança ou o adolescente!
Não use frases como “Você tem ideia da gravidade disso?”; “Você sabe que seu pai pode ir pra cadeira por causa disto?”; “Por quê você não contou isso antes?”