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Distribuição de ovos de chocolate e de jogos pedagógicos para estudantes da rede municipal vira lei em Guarulhos




Publicado em 10/01/2023
Editado em 11/01/2023, às 16:11

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O prefeito Guti sancionou uma legislação de grande interesse dos alunos da rede municipal de ensino na última sexta-feira (29). A lei 8.099/22 institui os programas de distribuição de ovos de chocolate na época da Páscoa e o de distribuição de brinquedos e de jogos pedagógicos no mês de dezembro aos alunos da rede municipal de ensino de Guarulhos, por meio de licitação pública, com o objetivo de acolher e integrar os estudantes de modo que eles tenham as mesmas oportunidades que as outras crianças da cidade.

A nova legislação se ampara na importância de garantir o desenvolvimento social e psicológico das crianças da rede municipal, ressaltando a valorização da diversidade em todas as suas dimensões. “Esta é mais uma conquista para nossas crianças. Fico muito feliz de poder tornar uma política pública a entrega de ovos de chocolate e de brinquedos pedagógicos aos nossos alunos. Isso faz a diferença”, comentou Guti.

A distribuição de ovos de chocolate já contemplou os alunos neste ano com a entrega de mais de 119 mil unidades. Já os jogos e brinquedos pedagógicos entrarão na programação escolar a partir de dezembro do próximo ano.


Distribuição de ovos de chocolate

A conquista foi ampla. A equipe técnica responsável pela alimentação escolar incluiu na lei, assim como havia ocorrido na distribuição na Páscoa deste ano, o atendimento aos alunos com restrições alimentares, alergias, diabetes e outros diagnósticos, que receberão ovos especiais, de acordo com termo de referência que garante as especificações nutricionais para que seja padronizada a distribuição para todas as crianças.

O ano de 2022 vai ser marcado como o primeiro em que a Prefeitura comprou via licitação ovos de chocolate para todos os alunos matriculados nas escolas municipais. Em um processo transparente, foram adquiridos e distribuídos pela Secretaria da Educação ovos de chocolate de 180 gramas com valores em média 50% menores do que aqueles praticados no mercado, respeitando a economicidade, princípio expresso na Constituição Federal.

A iniciativa foi aprovada tanto pelas crianças quanto por suas famílias, uma vez que muitos pais não tinham condições financeiras de comprar os ovos de chocolate para seus filhos. Além disso, o processo de distribuição ocorreu de forma organizada em todas as unidades escolares.




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